Agenda de Obrigações - Estadual

Data
Tributo/ obrigação Histórico (descrição) Regra de recolhimento ou de entrega
3
Arquivo Magnético (SCANC) O TRR que efetuar operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido ante-riormente, ou com álcool etílico anidro carburante, cuja operação tenha sido amparada com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as informações dessas operações de conformi-dade com o programa de transmissão eletrônica de dados (SCANC). (Art. 387, I do Anerxo IX do RICMS-MG e Ato COTEPE nº 15/05) No dia 1 do mês subseqüente ao das operações
3
ICMS Pagamento do ICMS devido por contribuinte autorizado por regime especial, referente às operações com sucata, apara, resíduo, fragmento de mercadorias, couro e pele em estado fresco salmourado ou salgado, produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, osso, chifre e casco. (Art. 85, IV, "f-2", "a", do RICMS) até o 1º dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
3
ICMS Gerador ou distribuidor de energia elétrica, distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, ou indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal recolherá o valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido (1ª parcela).Nota Cenofisco:
Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da 1ª parcela, o contribuinte utilizará o valor correspondente a 75% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, devendo até o prazo previsto para o recolhimento da 2ª parcela (10/10/05), promover o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido. (art. 85, § 2º, do RICMS)
até o dia 2 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
4 e 5
Arquivo Magnético (SCANC) O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contri-buinte substituído nas operações interestaduais com combustí-veis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro carburante, cuja ope-ração tenha sido amparada com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as informações dessas operações de conformidade com o programa de transmissão eletrônica de dados (SCANC). (Art. 387, II do Anexo IX do RICMS-MG e Ato COTEPE nº 15/05) Nos dias 2 e 5 do mês subseqüente ao das operações
4
ICMS Comércio Atacadista ou Distribuidor de Combustíveis e Lubrificantes, inclusive Álcool Carburante, exceto os demais combustíveis de origem vegetal (art. 85, I, "a-1", do RICMS) até o dia 4 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador. até o dia 4 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
4
ICMS Indústria ou Comércio Atacadista ou Distribuidor de Bebidas (art. 85, I, "a-2", do RICMS/02). até o dia 4 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
4
ICMS Indústria do fumo, e comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria. (art. 85, I, "a-3" e "a-4", do RICMS/02). até o dia 4 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
4
ICMS Prestador de serviço de comunicação, observado o disposto nas alíneas "e" e "f" do inciso I e § 1º do art. 85 do RICMS. (art. 85, I, "a-5" do RICMS/02). até o dia 4 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
4
DAPI 1 Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir. (Anexo V, parte 1, art. 152, § 1º, I, do RICMS/02):-      pela indústria de bebidas e do fumo;-      pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;-      pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia; até o dia 4 do mês subseqüente ao da apuração
5
ICMS Pagamento do ICMS, relativo às notas fiscais emitidas pela venda de café crú em grão durante o período de 21 a 30 de setembro/05 (art. 85, XIV, "c" do RICMS/02). até o dia 5 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
6
Arquivo Magnético (SCANC) O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto nas operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro carburante, cuja operação tenha sido amparada com diferimento ou suspensão do imposto, deverá entregar as informações dessas operações de conformidade com o programa de transmissão eletrônica de dados (SCANC). (Art. 387, III do Anexo IX do RICMS-MG e Ato COTEPE nº 15/05) No dia 6 do mês sbseqüente ao das operações
10
ICMS Gerador ou Distribuidor de Energia Elétrica, Distribuidor de gás canalizado, Prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia pagamento da 2ª parcela referente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela (art. 85, I, "e-2" do RICMS/02).Nota Cenofisco:
Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da 1ª parcela (03/10/05), o contribuinte utilizará o valor correspondente a 75% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, devendo até o prazo previsto para o recolhimento da 2ª parcela (10/10/05), promover o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.
até o dia 8 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
10
ICMS Indústria de Combustíveis ou de Lubrificantes inclusive Álcool Carburante, exceto os demais combustíveis de origem animal, pagamento da 2ª parcela referente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela (art. 85, I, "e-2" do RICMS/02). até o dia 8 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
10
DAPI 1 Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados abaixo (Anexo V, parte 1, art. 152, § 1º, II, do RICMS/02):
- pelo gerador e/ ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
- pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
- pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal;
até o dia 08 do mês subseqüente ao da apuração
10
ICMS Relativamente às próprias operações ou prestações do contribuinte, quando se tratar de comércio e indústria, na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de Microempresa, de Microempresa com inscrição coletiva e de Empresa de Pequeno Porte de que trata o Anexo I do RICMS, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada da farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior (art. 85, I, "b.4", do RICMS). até o dia 9 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
10
ICMS Comércio atacadista, exceto o comércio atacadista de combustíveis ou lubrificantes, de bebidas e cigarros, fumo em folha beneficiado e de outros artigos de tabacaria (art. 85, I, "b-1" do RICMS/02). até o dia 9 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
10
ICMS Comércio varejista em geral, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos. (art. 85, I, "b-2", do RICMS/02). até o dia 9 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
10
ICMS Prestador de serviço de transporte. (art. 85, I, "b-3", do RICMS/02). até o dia 9 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
10
ICMS Pagamento do ICMS, quando a responsabilidade for atribuída ao alienante ou remetente da mercadoria, ainda que o responsável esteja situado em outra Unidade da Federação (art. 85, II, "a-1", do RICMS/02). até o dia 9 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
10
ICMS Pagamento do ICMS relativo a entrada de mercadorias no estabelecimento atacadista, distribuidor ou depósito, na condição de substituto tributário, ou no estabelecimento varejista, quando recebida sem a retenção, exceto nos casos previstos nos arts. 261, 362, 403 e 408 da parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (art. 85, II, "a-3", RICMS/02). até o dia 9 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
10
ICMS Pagamento do ICMS relativo a entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto for atribuída a fornecedor situado em outra unidade da Federação (art. 85, II, "a-4", RICMS/02). até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador
10
ICMS Nas hipóteses previstas nos incisos II e V do art. 403, no inciso II do art. 404, na alínea "a" do inciso I do art. 406, no parágrafo único do art. 407, no inciso II do § 2º do art. 408, na alínea "a" do inciso II do art. 409, inciso II do § 2º do art. 413, inciso II do art. 419, alínea "a" do inciso I do art. 421 e inciso II do art. 427, todos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento (art. 1º do Decreto nº 43.941/04). Até o dia 9 do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário
10
ICMS Quando se tratar de estabelecimento fabricante (art. 85, I, "i", do RICMS/02):
a) de brinquedos e outros jogos recreativos, classificado na posição 3694-3/99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-F);
b) de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificado na posição 2149-0/01 da CNAE-F;
c) de artigos de perfumaria e cosméticos classificado na posição 2473-2/00 da CNAE-F.
Até o dia 9 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
10
DAPI Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados abaixo (Anexo V, parte 1, art. 152, § 1º, III, do RICMS/02):
- pelos demais atacadistas não especificados neste parágrafo;
- pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
- pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
- pelas empresas de táxi aéreo e congêneres;
até o dia 9 do mês subseqüente ao da apuração
10
ICMS Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento importador, nas operações internas de bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2204 a 2208 da NBM/SH (Decreto nº 43.998/05, art. 2º e art. 416, parágrafo único da Parte 1 do Anexo IX do RICMS) Até o dia 9 do segundo mês subseqüente
10
ICMS Pagamento do ICMS parcelado, de valor equivalente a no mínimo 70% do imposto devido, referente às prestações de serviços de transporte aéreo, exceto na modalidade táxi e congêneres (art. 85, § 1º, I, do RICMS/02). até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador
10
ICMS Prestador situado em outra Unidade da Federação, na hipótese de serviços de telecomunicações nas medidas previstas no § 2º do artigo 37 do Anexo IX (art. 85, I, "f", do RICMS/02). até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviço
10
DAPI 1 Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados abaixo (Anexo V, parte 1, art. 152, § 1º, IV, do RICMS/02):
- pelo prestador de serviço de transporte  aéreo, exceto empresa de táxi aéreo;
- pela CONAB/PGPM;
até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração
10
DEOC Entrega na repartição fazendária de sua circunscrição, do Demonstrativo de Estoque e de Operações com Café (DEOC) pelo comerciante, exportador, industrial, cooperativa, beneficiador ou rebeneficiador e o armazém-geral, que receberem ou adquirirem café cru, em coco ou em grão (Anexo IX, parte 1, art. 133 do RICMS/02). até o dia 10 de cada mês
10
MEMORANDO EXPORTAÇÃO O estabelecimento remetente de mercadoria com o fim específico de exportação entregará na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao do embarque da mercadoria, ou no caso das saídas para feiras ou exposições no exterior e nas exportações em consignação, ao da contratação cambial, cópia reprográfica (Anexo IX, Parte 1, art. 253, do RICMS/02):
a)     da Declaração de Exportação (DE) averbada;
b)     do Memorando-Exportação;
c)     do Registro de Exportação (RE) com as telas "Consulta de RE Específico" do Sistema Integrado de Comércio (SISCOMEX);
d)     do Conhecimento de Transporte (BL/WB/CTRC-Internacional); e
e)     do contrato de câmbio.
até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao do embarque da mercadoria
10
GAM-57 As usinas ou destilarias de álcool, o revendedor varejista de combustíveis e o consumidor de combustíveis contribuinte do ICMS, deverão informar à Administração Fazendária de sua circunscrição, o programa de computador denominado "Gerador de Arquivo Magnético - GAM-57", relativamente as operações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico anidro combustível, álcool etílico hidratado combustível e álcool etílico para outros fins, comercializados ou adquiridos para consumo (art. 392, § 6º do Anexo IX do RICMS/02). até o dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores
13
Arquivo Magnétoco (SCAN) A refinaria de petróleo ou suas bases que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou suas bases, deverá entregar as informações dessas operações de conformidade com o programa de transmissão eletrônica de dados (SCAN). (Art. 387, V, "a" do Anexo IX do RICMS-MG e Ato COTEPE nº 15/05) No dia 13 do mês subseqüente ao das operações
17
ICMS Indústrias em geral, exceto as indústrias de bebidas e fumo (art. 85, I, "c-1", do RICMS/02). até o dia 15 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
17
ICMS Extrator de substâncias minerais ou fósseis (art. 85, I, "c-2", do RICMS/02). até o dia 15 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
17
ICMS Pagamento do ICMS relativo às notas fiscais emitidas pela venda de café cru em grão durante o período de 1º a 10 de outubro/05 (art. 85, XIV, "a", do RICMS/02). até o dia 15 do próprio mês
17
DAPI 1 Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados abaixo (Anexo V, parte 1, art. 152, § 1º, V, do RICMS/02):
- pelas demais indústrias não especificadas neste parágrafo;
- pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis.
até o dia 15 do mês subseqüente ao da apuração
17
RELAÇÃO OU ARQUIVO MAGNÉTICO Entrega na repartição fazendária da circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil, podendo ser a entrega em arquivo magnético (Anexo IX, parte 1, art. 343, do RICMS/02). até o dia 15 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores
17
NOTA FISCAL Entrega na repartição fazendária, das 3ªs vias das notas fiscais relativas às operações realizadas pelo produtor de carvão vegetal (Anexo IX, parte 1, art. 147, § 2º do RICMS/02). até o dia 15 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores
17
LISTAGEM OU ARQUIVO MAGNÉTICO Entrega na repartição fazendária, da listagem ou arquivo magnético, por município de destino da mercadoria, do imposto retido correspondente às operações internas subseqüentes (art. 25, § 2º, IV, "b", do RICMS/02). até o dia 15 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores
17
ARQUIVO MAGNÉTICO Entrega pela internet, de arquivo magnético pelo usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente as operações e prestações realizadas no mês anterior (arts. 10 e 11 do Anexo VII do RICMS/02). até o dia 15 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores
17
DAPI SIMPLES Entrega da DAPI SIMPLES, pela empresa com núcleo de inscrição estadual final 0. (Anexo V, parte 1, art. 152, § 2º, do RICMS/02). até o dia 16 do mês subseqüente ao de apuração
17
DAPI SIMPLES Entrega da DAPI SIMPLES, pela empresa com núcleo de inscrição estadual final 1. (Anexo V, parte 1, art. 152, § 2º, do RICMS/02). até o dia 17 do mês subseqüente ao de apuração
18
DAPI SIMPLES Entrega da DAPI SIMPLES, pela empresa com núcleo de inscrição estadual final 2. (Anexo V, parte 1, art. 152, § 2º, do RICMS/02). até o dia 18 do mês subseqüente ao de apuração
19
DAPI SIMPLES Entrega da DAPI SIMPLES, pela empresa com núcleo de inscrição estadual final 3. (Anexo V, parte 1, art. 152, § 2º, do RICMS/02). até o dia 19 do mês subseqüente ao de apuração
20
DAPI SIMPLES Entrega da DAPI SIMPLES, pela empresa com núcleo de inscrição estadual final 4. (Anexo V, parte 1, art. 152, § 2º, do RICMS/02). até o dia 20 do mês subseqüente ao de apuração
20
ICMS Frigorífico ou abatedor de aves ou de outros animais (art. 85, I, "d-1", do RICMS/02). até o dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
20
ICMS Laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou leite "longa vida" (art. 85, I, "d-2", do RICMS/02). até o dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
20
ICMS Cooperativa de Produtores de Leite (art. 85, I, "d-3", do RICMS/02). até o dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
20
ICMS Pagamento do ICMS referente às operações realizadas pela CONAB/PGPM (art. 85, III, do RICMS/02). até o dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
20
DAPI 1 Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrado no regime normal de apuração do ICMS, relacionados abaixo (Anexo V, parte 1, art. 152, § 1º, IV, do RICMS/02):
- frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
- laticínio;
- cooperativa de produtores de leite;
- produtor rural.
até o dia 20 do mês subseqüente ao da apuração
21
DAPI SIMPLES Entrega da DAPI SIMPLES, pela empresa com núcleo de inscrição estadual final 5 (Anexo V, parte 1, art. 152, § 2º, do RICMS/02). até o dia 21 do mês subseqüente ao da apuração
21
DAPI SIMPLES Entrega da DAPI SIMPLES, pela empresa com núcleo de inscrição estadual final 6 (Anexo V, parte 1, art. 152, § 2º, do RICMS/02). até o dia 22 do mês subseqüente ao da apuração
24
DAPI SIMPLES Entrega da DAPI SIMPLES, pela empresa com núcleo de inscrição estadual final 7 (Anexo V, parte 1, art. 152, § 2º, do RICMS/02). até o dia 23 do mês subseqüente ao da apuração
24
Arquivo Magnético (SCAN) A refinaria de petróleo ou suas bases que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes, deverá entregar as informações dessas operações de conformidade com o programa de transmissão eletrônica de dados (SCAN). (Art. 387, V, "b" do Anexo IX do RICMS-MG e Ato COTEPE nº 15/05) No dia 23 do mês subseqüente ao das operações
24
DAPI SIMPLES Entrega da DAPI SIMPLES, pela empresa com núcleo de inscrição estadual final 8 (Anexo V, parte 1, art. 152, § 2º, do RICMS/02). até o dia 24 do mês subseqüente ao da apuração
25
DAPI SIMPLES Entrega da DAPI SIMPLES, pela empresa com núcleo de inscrição estadual final 9 (Anexo V, parte 1, art. 152, § 2º, do RICMS/02). até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração
25
ICMS Pagamento do ICMS, relativo às notas fiscais emitidas pela venda de café crú em grão durante o período de 11 a 20 de outubro/05 (art. 85, XIV, "b" do RICMS/02). até o dia 25 do próprio mês
25
ICMS Pagamento do ICMS devido por Contribuinte localizado em município desprovido de agência arrecadadora, ressalvadas às operações ou prestações de que trata o § 1º do art. 85 (art. 86 do RICMS/02). até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
25
ICMS Pagamento do ICMS devido, por estabelecimento distribuidor de mercadoria e possuidor de regime especial nos termos do subitem 8.1 do Anexo II, do RICMS/02 (art. 85, I, "h-2", do RICMS/02). até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
25
ICMS Pagamento do ICMS devido pelo produtor rural, inclusive o produtor inscrito como pessoa jurídica, e nas hipóteses do art. 217 do Anexo IX, exceto os que possuem prazo específico (art. 85, I, "h-1", do RICMS/02). até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
25
ICMS Pagamento do ICMS devido pelo pequeno e microprodutor rural de leite, optante pelo tratamento fiscal previsto no art. 41 do Anexo XI do RICMS/02, na hipótese se ser efetuado pelo adquirente, a título de substituição tributária mediante regime especial concedido pelo Chefe da Administração Fazendária a que estiver circunscrito o adquirente (art. 47 do Anexo XI c.c. art. 85, II "d.1" da Parte Geral do RICMS/02). até o dia 25 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
25
ICMS Pagamento do ICMS devido quando a responsabilidade for atribuída ao laticínio ou à cooperativa de produtores de leite, destinatários das mercadorias ou dos serviços (art. 85, II, "d-2", do RICMS/02). até o dia 25 do segundo  mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
25
ICMS Pagamento do ICMS devido, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo regime previsto no Anexo X do RICMS, inclusive os depósitos ao FUNDESE (art. 85, I, "g-1", do RICMS/02).Nota Cenofisco:
Os depósitos ao FUNDESE serão efetuados em DAE distinto do recolhimento do imposto.
até o dia 25 do segundo mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
25
ICMS Pagamento do ICMS devido pela cooperativa ou associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no regime previsto no Anexo X do RICMS (art. 85, I, "g-2", do RICMS/02, alterado pelo Decreto nº 43.924/04). Até o dia 25 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
31
SIMPLES MINAS Facultado o recolhimento do imposto parcelado relativo ao estoque de contribuinte optante pelo regime do SIMPLES Minas e sujeito à apuração do imposto pela receita presumida, por ocasião do enquadramento ou de alteração de receita real para presumida (Resolução SEF nº 3.620/05, art. 4º, § 1º). Até o último dia de cada mês
31
ICMS Pagamento do ICMS parcelado, do restante do imposto devido (30%) e o pago na 1ª parcela (70%) referente às prestações de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres (art. 85, § 1º, II, do RICMS/02). até o último dia do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador
31
ICMS Pagamento do ICMS devido pela distribuidora hospitalar, relativo às subseqüentes operações com medicamentos constantes do estoque em 31/07/04 (Resolução Sefaz nº 3.568/04 e Decreto nº 43.837/04). É permitido o pagamento parcelado do imposto (art. 6º da Resolução Sefaz nº 3.568/04) Até o último dia do mês de referência
31
ICMS Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos varejistas e atacadistas, inclusive de microempresa e empresa de pequeno porte relativo às operações subseqüentes com ração para animais domésticos classificada na posição 2309 da NCM (Resolução Sefaz nº 3.567/04 e Decreto nº 43.836/04). É permitido o pagamento parcelado do imposto (art. 6º da Resolução Sefaz nº 3.567/04) Até o último dia do mês de referência
31
ICMS Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos atacadista e varejista, inclusive os estabelecimentos de microempresa ou empresa de pequeno porte, relativo às subseqüentes operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados classificados nas posições 8429, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 8701 a 8706 e 8711 da NBM/SH, com as mercadorias relacionadas na Parte 4 do Anexo IX do RICMS (Resolução Sefaz nº 3.509/04, alterada pela de nº 3.564/04 e Resolução Sefaz nº 3.547/04), sendo permitido o parcelamento do imposto. Até o último dia do mês de referência
-
ICMS Na hipótese prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS-MG (farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo) (Art. 85, XV, da Parte Geral do RICMS-MG, acrescentado pelo Decreto nº 43.891/04). Até o 15º dia subseqüente ao da entrada de mercadoria no estabelecimento

Sotec

sotec

Sotec Sociedade Técnica e Contábil Ltda.
Rua Coronel Domingos, 167 - Centro 
Pará de Minas, MG - Brasil
sotec@soteccontabilidade.com.br
Fone/Fax: (37) 3232-2136

Copyright© 2002 Sotec Contabilidade Ltda. Todos os direitos reservados.  All rights reserved.